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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

ANGF responde aos grupos não associados


                            Foto:D.R.


 A ANGF acaba de lançar um novo comunicado.
Transcrevemos na integra o documento, com a devida vénia ao site www.tauromania.pt, orgão de comunicação social da especialidade que lançou esta reacção da direcção da ANGF.


"Exmos. Senhores,
Atento o teor do comunicado divulgado em alguns sites de informação taurina, bem como ao conteúdo de algumas "noticias" que, com base no mesmo, foram difundidas, e não obstante não ser intenção da ANGF vir para a praça pública discutir questões jurídicas, reafirma-se tudo o que foi dito no anterior comunicado emitido por esta Associação, acrescentando-se o seguinte esclarecimento:
Corresponde à verdade que alguns Grupos de Forcados requereram contra a ANGF um procedimento cautelar com vista a suspender as deliberações tomadas na Assembleia Geral daquela Associação no passado dia 13 de Julho.
Ora, como decorre da lei, qualquer pessoa, singular ou colectiva, pode requerer aos Tribunais a salvaguarda de um determinado direito. Foi o que os Grupos de Forcados em questão fizeram, com toda a legitimidade.
Mas este recurso ao Tribunal não implica, só por si, o reconhecimento do direito reclamado. Para tal é necessária que as partes interessadas sejam ouvidas, que seja produzida de prova, e que seja julgada a matéria de facto e de direito.
Assim, neste momento apenas foi requerido o procedimento cautelar, não se tendo o Tribunal pronunciado, em momento algum, sobre o mérito da causa. Dito por outras palavras, não há qualquer decisão do Tribunal relativa à validade das deliberações tomadas na Assembleia de dia 13 de Julho.
Ou seja, o Tribunal citou a ANGF para dizer o que lhe aprouver acerca da pretensão dos Grupos de Forcados em causa. Nada mais. Não houve nenhuma decisão do Tribunal dando razão aos referidos Grupos de Forcados.
Mas mais: uma vez que tantos falam dessa decisão, a Direcção da ANGF convida quem a tenha em sua posse a divulgá-la e a provar aquilo que falsamente e dolosamente vem afirmando. E mais ainda: se alguém divulgar essa tão falada decisão (e não a mera citação) do Tribunal, a Direcção da ANGF demitir-se-á de imediato.
Caso ninguém esteja em condições de o fazer, e de provar aquilo que vem alegando, os cidadãos em geral, e o aficionados em especial, tirarão as suas conclusões acerca do rigor e das intenções de quem presta este mau serviço informativo à Festa de Toiros em Portugal, ficando claras as motivações de quem o presta.
Por último, a Direcção da ANGF informa que deu já instruções aos seus Advogados para exigirem as respectivas responsabilidades a todos aqueles que têm vindo sistemática e dolosamente a colocar em causa o bom-nome da Associação, da sua Direcção e dos seus Associados, pelo que a partir deste momento valerão as decisões dos Tribunais, abstendo-se a ANGF de comentar qualquer notícia que venha a ser difunda sobre este, ou outro, caso. Quem noticia ou informa deve provar o que diz. Faça-o! A ANGF não alimentará mais especulações orientadas.
Sem outro assunto de momento,
Apresentamos a V.Exas os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção da ANGF"