DIÁRIO TAURINO TRIUNFADOR EM 2011, 2012 e 2013! ESTE BLOG FOI GALARDOADO COM OS TROFÉUS IMPRENSA do SORTILÉGIO CLUBE-REGUENGOS DE MONSARAZ (2011), TERTÚLIA TAUROMÁQUICA DE ESTREMOZ (2011) E AINDA COM O TROFÉU IMPRENSA DA TERTÚLIA TAUROMÁQUICA NOSSA SENHORA DO CARMO, EM SOUSEL (2011 e 2012). EM 2013 GALARDOADO PELA TERTÚLIA TAUROMÁQUICA DE ALAGOA. OBRIGADO A TODOS OS LEITORES. ESTES TROFÉUS SÃO VOSSOS!
--------------------------A informação taurina passa diariamente por aqui. Um blog ao serviço da festa e dos toureiros portugueses----------------------

terça-feira, 17 de junho de 2014

Vitória contra os anti taurinos! Tribunal decide não julgar Marcelo Mendes

Marcelo Mendes era acusado de abalroar manifestantes antitourada. Toureiro não vai a julgamento.

CM/Lusa
 O cavaleiro Marcelo Mendes estava acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de coação na forma tentada, mas o juiz de instrução decidiu não pronunciar o arguido, por falta de provas.
O Juízo de Instrução Criminal (JIC) de Aveiro decidiu não levar a julgamento o cavaleiro
tauromáquico Marcelo Mendes, que terá investido com o cavalo contra vários manifestantes antitourada na Murtosa (foto ao lado), em setembro de 2012, informou esta terça-feira fonte judicial.
 "Em julgamento o arguido seria certamente absolvido ou, pelo menos, a absolvição seria muito mais certa que a condenação", lê-se no despacho de não pronuncia, a que a Lusa teve hoje acesso.
 Depois de ouvir o cavaleiro acusado e as várias testemunhas, durante a fase de instrução, o juiz concluiu que se viveram momentos de "muita tensão", com "apupos, injurias e arremesso de vários objetos".
Nestas condições, o magistrado considerou "verosímil" a tese do arguido, que alegou que a investida aconteceu não por sua vontade, mas apenas porque o cavalo se assustou. "Apesar de se tratar de um animal altamente treinado e habituado a situações de stress, não deixamos de estar perante um animal irracional, pelo que admitimos como possível que, no caso concreto, o cavalo se tenha assustado com as palavras de ordem gritadas pelos manifestantes e com os objetos arremessados e, por esse motivo, tenha investido contra as pessoas presentes sem que o arguido o tenha conseguido controlar", referiu o juiz.

Fotos:D.R.